LGPD — Lei nº 13.709/2018
O SuperScore opera em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta página resume as bases legais que sustentam o tratamento de dados de terceiros (titulares cujos CPFs/CNPJs são consultados).
1. Base legal das consultas
As consultas realizadas pelo SuperScore se enquadram nas hipóteses de tratamento previstas pela LGPD:
- Art. 7º, V — execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato.
- Art. 7º, VI — exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
- Art. 7º, IX — interesse legítimo do controlador (avaliação de risco de crédito), observado o disposto no art. 10.
- Art. 11 — para dados sensíveis (quando aplicável), apenas mediante consentimento ou para cumprimento de obrigação legal.
2. Finalidade
O tratamento de dados de terceiros é realizado exclusivamente para fins de análise de crédito pelo contratante do serviço (lojista, instituição financeira, associação comercial etc.).
3. Direitos do titular consultado
Qualquer pessoa cujos dados tenham sido consultados via SuperScore tem direito a:
- Saber se seus dados foram consultados, por quem e quando.
- Solicitar cópia das informações tratadas.
- Solicitar correção de dados inexatos junto aos bureaus de origem.
- Apresentar reclamação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Solicitações podem ser enviadas para dpo@superscore.one. Atendemos no prazo legal de 15 dias úteis.
4. Protocolo de consulta
Toda consulta realizada gera um protocolo único (formato SS-AAAA-MMDD-XXXX) que identifica:
- Quem fez a consulta (CNPJ/CPF do contratante).
- Quando (data e hora).
- Quais bureaus foram consultados.
- Finalidade declarada.
Esse protocolo aparece no rodapé de cada relatório e é mantido por 5 anos para fins de auditoria.
5. Encarregado (DPO)
Encarregado de Proteção de Dados: dpo@superscore.one
ANPD: gov.br/anpd